top of page

Habilitação de Casamento

Para dar entrada no casamento, você precisará fazer o que chamamos de "Habilitação para o Casamento", um processo que deve ser feito no RCPN que atende à região de residência  pelo menos um dos noivos.

​​

"CAMPO GRANDE, INHOAÍBA, COSMOS E PACIÊNCIA"

agendamento.jpg
tabela_casamento_2024.png
PIX_edited.jpg

Os Nubentes e as duas testemunhas deverão comparecer ao cartório com a documentação necessária para dar entrada ao PROCESSO DE HABILITAÇÃO.

Veja abaixo os documentos necessários para:

NOIVOS BRASILEIROS, SOLTEIROS E TEM MAIS DE 18 (DEZOITO) ANOS:

​🗒️ Certidão de nascimento
🗒️ Identidade e CPF - Original e cópia de ambos
🗒️ Comprovante de residência (luz, gás, telefone, banco) - Original e cópia de ambos
🗒️ Duas testemunhas, que  também devem levar identidades e CPF - Original e cópia de ambos

ATENÇÃO:

* Aceitamos certidões antigas, mas orientamos que os noivos apresentem certidões de nascimento emitidas a menos de 6 meses pois:

* Certidões atualizadas dão mais segurança jurídica ao casamento;

* Certidões antigas podem conter erros e/ou omissões que, repassados para a certidão de casamento, podem causar grandes transtornos para os noivos;

* Certidões antigas não possuem anotações, retificações e averbações eventualmente feitas após o nascimento e ao longo da vida dos noivos;

* Certidões com rasuras, deterioradas ou ilegíveis poderão ser recusadas pelo Cartório, pelo Ministério Público ou pelo Juiz da Circunscrição.

SE ALGUM DOS NOIVOS, OU AMBOS FOREM DIVORCIADOS:

🗒️ Certidão do casamento com a averbação do divórcio - Atualizada até 180 dias da data de emissão

🗒️ Identidade e CPF - Original e cópia de ambos

🗒️ Comprovante de residência (luz, gás, telefone, banco) - Original e cópia de ambos

🗒️ Duas testemunhas, que  também devem levar identidades e CPF - Original e cópia de ambos

SE ALGUM DOS NOIVOS FOR VIÚVO:

🗒️ Certidão de casamento com anotação do óbito - Atualizada até 180 dias da data de emissão

🗒️ Apresentar a certidão de óbito do conjuge anterior

🗒️ Identidade e CPF - Original e cópia de ambos

🗒️ Comprovante de residência (luz, gás, telefone, banco) - Original e cópia de ambos

🗒️ Duas testemunhas, que  também devem levar identidades e CPF - Original e cópia de ambos

SE ALGUM DOS NOIVOS FOR MAIOR DE 16 E MENOR DE 18 ANOS:

🗒️ Os pais do(a) noivo(a) menor devem autorizar por escrito o casamento. 

🗒️ Certidão de nascimento
🗒️ Identidade e CPF - Original e cópia de ambos
🗒️ Comprovante de residência (luz, gás, telefone, banco) - Original e cópia de ambos
🗒️ Duas testemunhas, que  também devem levar identidades e CPF - Original e cópia de ambos

ATENÇÃO:

* Aceitamos certidões antigas, mas orientamos que os noivos apresentem certidões de nascimento emitidas a menos de 6 meses pois:

* Certidões atualizadas dão mais segurança jurídica ao casamento;

* Certidões antigas podem conter erros e/ou omissões que, repassados para a certidão de casamento, podem causar grandes transtornos para os noivos;

* Certidões antigas não possuem anotações, retificações e averbações eventualmente feitas após o nascimento e ao longo da vida dos noivos;

* Certidões com rasuras, deterioradas ou ilegíveis poderão ser recusadas pelo Cartório, pelo Ministério Público ou pelo Juiz da Circunscrição.

SE ALGUM DOS NOIVOS FOR ESTRANGEIRO(A):

🗒️ Deve ser apresentada a documentação comprobatória de idade, estado civil e filiação, legalizada, traduzida por Tradutor Juramentado e registrada no Serviço de Registro de Títulos e Documentos.

🗒️ Identidade e CPF - Original e cópia de ambos

🗒️ Comprovante de residência (luz, gás, telefone, banco) - Original e cópia de ambos

🗒️ Duas testemunhas, que  também devem levar identidades e CPF - Original e cópia de ambos

DA PARA FAZER O CASAMENTO CIVIL JUNTO COM O RELIGIOSO?

Sim, mas para isso você deve avisar o RCPN que pretende o chamado “casamento religioso com efeito civil”. Assim, quando o processo de habilitação do casamento for concluído, você receberá a CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, com validade de 90 (noventa) dias, a qual deverá ser entregue ao celebrante. Depois do casamento, o celebrante lhe dará o TERMO DE CASAMENTO RELIGIOSO, do qual os nubentes deverão reconhecer a firma do celebrante e levar ao RCPN para registro.

E SE EU JÁ ESTOU EM UMA UNIÃO ESTÁVEL, COMO CASAR?

O casal deve procurar o RCPN da região de sua residência, fazendo um pedido por escrito de CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO. Esse pedido, juntamente com a documentação apresentada, formará um processo de habilitação para a conversão de união estável em casamento, que será analisado por um Juiz com competência para o RCPN. Se o casal desejar uma cerimônia formal, celebrada por Juiz de Paz, deve informar isso no requerimento inicial.

Além de apresentar os documentos já indicados como necessários à habilitação para o casamento, o casal deve apresentar declaração de que já viva em união estável, bem como declarar, no pedido, a data de início da convivência e afirmando não haver impedimentos para o casamento, além de apresentar declaração de duas testemunhas atestando o tempo da união estável e a ausência de impedimentos para o matrimônio.

COMO FUNCIONA A DIVISÃO DE BENS NO CASAMENTO?

O regime comum para a divisão dos bens do casal é o chamado regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, no qual, em linhas gerais, o casal dividirá os bens que adquirir após o casamento, exceto herança ou doação. Também podem ser escolhidos os regimes de COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS OU SEPARAÇÃO DE BENS, mas, nesses casos, deve ser feita uma Escritura Pública de pacto antenupcial no Cartório de Serviço de Notas. E, em alguns casos, é a própria Lei que determina qual regime o casal deverá adotar. As diferenças entre esses regimes devem ser esclarecidas a você pelo Oficial do RCPN, bem como os casos em que existe obrigação legal de adoção de determinado regime.

cartilha-2019-1.png
bottom of page