Registro de Nascimento
Certidão de nascimento é um documento cujo conteúdo é extraído do assento de nascimento lavrado em um livro depositado aos cuidados de um Cartório de Registro Civil.
O registro de Nascimento, bem como a primeira certidão são GRATUITAS (Lei Federal 9.534/1997) e da direito ao cidadão aos benefícios tais como: Matricular-se na escola, serviços públicos de saúde, cadastramentos em programas sócias, realização de casamentos civil, entre outros.
Modelo de Certidão
Atualizada
1ª Via do Registro de Nascimento
As crianças que nascerem nos bairros de CAMPO GRANDE, INHOAÍBA, COSMOS E PACIÊNCIA, os pais ou resposáveis devem procurar o 13º RCPN - Registro de Civil de Pessoas Naturais para fazerem o registro.
Atenção:
Onde fazer o registro de nascimento da criança?
É possível sair da maternidade já com o registro? Sim, em algumas maternidades existe o que chamamos de “Unidade Interligada” e em algumas subsistem “Postos de Atendimento” dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais. Nesses casos, a criança já pode sair da maternidade com sua Certidão de Nascimento.
Nos demais casos, se ainda não se passaram 15 (quinze) dias após o parto, o registro pode ser feito tanto no RCPN que atende à região do hospital em que o bebê nasceu, quanto no RCPN que atende à região onde moram os pais.
Após os 15 (quinze) dias, o registro de nascimento somente pode ser feito no RCPN que atende à região onde moram os pais.
Após o registro, o Serviço fornecerá a Certidão de Nascimento, sendo a 1ª via gratuita, na forma da lei.
No caso de o registro de nascimento ser realizado via Unidade Interligada, duas certidões de nascimento estarão disponíveis para os pais: uma a ser entregue imediatamente pela Unidade Interligada e outra que ficará à disposição, pelo prazo de 90 dias, no cartório próximo à residência.
No caso de solicitação de registro de nascimento para pessoa que já tenha completado 12 (doze) anos de idade, serão necessárias testemunhas que deverão assinar o requerimento na presença do Oficial do Registro Civil, que tomará todas as providências cabíveis para a conclusão do registro, observando as exigências legais.
O primeiro documento a ser apresentado é a Declaração de Nascido Vivo, conhecida como D.N.V. , um documento que é fornecido pelo Hospital ou Casa de Saúde aos pais do nascido. Se a criança nasceu em casa, a D.N.V. deverá ser preenchida na Unidade de Saúde Pública mais próxima do local do nascimento ou pelo médico que acompanhou a gestante no pré-natal.
Se os pais forem casados entre si, aquele que for o declarante deverá apresentar também a Certidão de Casamento. Se não forem casados entre si, o pai poderá fazer a declaração do nascimento e, assim, seu nome constará no registro da criança. O declarante do nascimento deve levar um documento original de identidade e CPF, sendo obrigatório levar também um documento original de identificação da mãe e CPF.
O maior de 16 (dezesseis) e menor de 18 (dezoito) anos pode declarar o nascimento de seu filho, independentemente da assistência dos seus pais, podendo, também, o menor de dezesseis anos fazer tal declaração, desde que acompanhado de seu representante legal.
Que documentos levar para registrar a criança?
Claro! Nos casos de criança apenas com a maternidade estabelecida, a mãe poderá, se quiser, declarar o nome do suposto pai para que seja feita a averiguação de paternidade. Os dados do suposto pai não constarão do registro, mas sim do Termo de Alegação de Paternidade, cabendo ao Serviço do RCPN tomar as providências necessárias.