Registro de Óbito



1ª Via do Registro de Óbito
Onde fazer o registro de óbito?
Deverá ser feito no RCPN que atende à região onde a pessoa faleceu ou onde residia, não importando se o óbito ocorreu em Casa ou no Hospital. O registro deve ser feito o mais rápido possível, antes do sepultamento.
Quais os documentos necessários?
O principal documento é a DECLARAÇÃO DE ÓBITO, que é o atestado de óbito assinado por um médico. Além disso, é importante que a pessoa que for fazer o registro do óbito leve o seu documento de identidade (original) e também todos os documentos (originais) do falecido (a) que puder conseguir, tais como:
🗒️ Carteira de identidade
🗒️ CPF
🗒️ Certidão de nascimento ou casamento
🗒️ Cartão de benefício do INSS
🗒️ Título de eleitor etc.
O que deve ser informado para o registro do óbito?
Além das informações constantes do Atestado de Óbito, o declarante que comparecer ao Serviço do RCPN, deverá saber o estado civil do(a) falecido(a), se era casado(a) ou viúvo(a), ou em regime de união estável, o nome da esposa, ou do marido, ou companheiro(a), e, conforme o caso, os nomes dos filhos, se são maiores ou menores, se deixou bens, se era eleitor e onde será feito o sepultamento.
Se a pessoa morreu em casa, quais providências devem ser tomadas?
O médico que assistia o (a) falecido (a) em casa deverá fornecer o Atestado de Óbito, que será levado ao Serviço do RCPN juntamente com os outros documentos que falamos acima.
Em se tratando de morte violenta, deve ser comunicada a Autoridade Policial e ao Corpo de Bombeiros para que sejam efetivadas as providências cabíveis e o posterior Registro do óbito.
E se a pessoa faleceu em horário que o RCPN não funcione e existe urgência no sepultamento?
Nesse caso, o declarante poderá procurar o Plantão Judiciário no Fórum mais próximo do local do óbito para obter a AUTORIZAÇÃO JUDICIAL do sepultamento, levando o atestado de óbito e os documentos do falecido.
Qual documento devo apresentar para o sepultamento?
Você deverá apresentar a Guia de Sepultamento, que será fornecida pelo RCPN juntamente com a Certidão de Óbito. Esses dois documentos são fornecidos gratuitamente desde 1997, por força de Lei Federal.
Atenção:
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No caso de cremação, é necessário que a DO (Declaração de Óbito), tenha a assinatura de dois médicos ou de um médico legista;
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Passados 15 dias do falecimento, o interessado deverá dar entrada no Processo de Registro Tardio de Óbito, a fim de obter a autorização para o registro.